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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 813, de 25 de junho de 1999

Lei nº 813/1999

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Denomina Policial DIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA, o prédio da Segunda Delegacia de Polícia em Ariquemes.

:*í

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica denominado Policial DIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA, o prédio onde funciona a Segunda Delegacia de Polícia Civil, localizada na cidade de Ariquemes.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

i Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de

j junho de 1999, 11 Io da República. . .

// ABREU BIANCO >vernador ,.\ .<$)

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