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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 812, de 25 de junho de 1999

Lei nº 812/1999

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Denomina Delegado JOSÉ ELIAS SANTOS DE SOUZA, o prédio da Quinta Delegacia de Polícia em Porto Velho.

t«4, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica denominado Delegado JOSÉ ELIAS SANTOS DE SOUZA, o prédio onde funciona a Quinta Delegacia de Polícia Civil, localizada na cidade de Porto Velho.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do_^Estado de Rondônia, em 25 de junho de 1999, 11Io da República.

:u BIANCO Governador rA ^ «'

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