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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 811, de 25 de junho de 1999

Lei nº 811/1999

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Art. 2. Art. 4.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dispõe sobre a criação dos Serviços do Cartório de Registros de Imóveis e Anexos dos Registros de Protestos, Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Machadinho D'Oeste-RO.

i O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Ficam criados, na sede da Comarca de Machadinho D'Oeste, os Serviços Notariais de Registros de Imóveis e Anexos dos Registros de Protestos, Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas.

Art. 2.
- A instalação e provimento dar-se-ão nos termos do

artigo 117 da Lei Complementar n° 94, de 03 de novembro de 1993.

\x Art. 3oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de junho de 1999, 11 Io da RepúbJ

BIANCO .Governador !s » &

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