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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 81, de 18 de dezembro de 1985

Lei nº 81/1985

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

r GOVERNADORIA "^

LEI N? 81 DE 18 DE DEZEMBRO DE 19 85

Autoriza a criação da delegacia de Defesa da Mu lher.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço sa ber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte %m> Lei :

Art. I9 - Fica o Chefe do Doder Executivo

autorizado a criar a Delegacia de Defesa da Mulher, subordinada â Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 2.
- À Delegacia de que trata o arti_ go anterior caberá a elucidação exclusiva de todos os casos relacio nados aos maus tratos com mulheres, violência sexual e agressões.

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Art. 3.
? Esta Lei entra em vigor na data >

de sua publicação. t

Art. A° - Revogadas as disposições em con trario

ÂNGELO ANGELIN

Governador

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