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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 809, de 1 de junho de 1999

Lei nº 809/1999

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Denomina Policial Flávio César dos Santos, o prédio da Quarta Delegacia de Polícia, em Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica denominado "POLICIAL FLÁVIO CÉSAR DOS SANTOS", o prédio onde funciona a Quarta Delegacia de Polícia, localizada na cidade de Porto Velho.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em oi de junho de 1999, 11Io da República.

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