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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 804, de 12 de maio de 1999

Lei nº 804/1999

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação de Serviços da Igreja Evangélica Assembléia de Deus - FUNDADE, bem inservível que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

fcjr-% Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à

entidade sem fins lucrativos denominada Fundação de Serviços da Igreja Evangélica Assembléia de Deus - FUNDADE, um veículo em estado inservível do tipo J6* £p camioneta, cor marrom, ano de fabricação 1989, chassi 9BG244NNLKCO10671, marca Chevrolet - D-20, placa BM 1289, categoria oficial, combustão à diesel, cedido à entidade em epígrafe para uso, cessão e guarda, cadastrado na extinta Secretaria de Estado do Trabalho e Promoção Social - SETRAPS.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua j *S*~f publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 1999, 11Io da Repúbl dA\* <*· <^u

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