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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 803, de 12 de maio de 1999

Lei nº 803/1999

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, cria Unidade Orçamentária, Projetos Atividades e Elementos de Despesa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber

que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no corrente exercício financeiro, na importância de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais), destinada a cobertura de despesas com a criação de Unidade Orçamentária, Projetos Atividades e Elementos de Despesa, conforme Anexo I, a esta Lei.

Art. 2.
- Para efeitos de contabilização será obedecida a seguinte ordem classificatória, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964:

t / 13.00-Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

13.01 - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

13.01.10.57.316.1.059 Transferências de recursos para implantação e estruturação de

conjuntos habitacionais

13.01.10.57.031.2.084 Assistência financeira para cobertura de déficit operacional da

COHAB/RO

13.00 - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral 13.14- Companhia de Habitação Popular de Rondônia - COHAB/RO

^~\ 13.14.10.57.316.1.062 Implantação de conjuntos habitacionais j ^ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

Art. 3.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II, desta Lei, nos montantes especificados e, de excesso de arrecadação.
Parágrafo único- O excesso de arrecadação indicado no "caput" deste artigo é decorrente do Contrato de Repasse MPO/CAIXA n° 0046299-43/97, no valor de R$ 600.000,00 (seicentos mil reais).
Art. 4.
- Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se asjüsposições em contrário.

Palácio do Gpverno do Estado de^krrrdonra>çm 12 de maio de 1999, 11 Io da República.

E^BREU BIANCO

vernador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

FISCAL

CRÉDITO ESPECIAL

ADICIONA NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

13.01.10.57.316.1.059 Transferencias de recursos 4.5.14.42.00 12 600.000,00

para implantação de conjuntos 4.5.14.42.00 00 600.000,00 habitacionais - COHAB/RO

13.01.10.57.031.2.084 Assistência financeira para

cobertura de déficit operacional da COHAB/RO 3.4.14.44.00 00 600.000,00

INVESTIMENTO

CRÉDITO ESPECIAL

ADICIONA NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

13.14.10.57.316.1.062 Implantação de conjuntos \ 4.5.90.51.00 42 1.200.000,00

habitacionais / / GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO II

INVESTIMENTO

CRÉDITO ESPECIAL

REDUZ NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

27.02.07.040.020.1.215 Programa de Ações de 34.40.41.00 00 600.000,00

Desenvolvimento Regional 45.40.42.00 00 600.000,00

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