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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 802, de 10 de maio de 1999

Lei nº 802/1999

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Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Denomina 'Sérgio Valente', o Teatro Estadual em Porto Velho".

A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do §T do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. Io - Fica denominado "Teatro Sérgio Valente", o Teatro Es tadual na cidade de Porto Velho.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 10 de maio de 1999.

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