Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 800, de 12 de abril de 1999
Lei nº 800/1999
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Atividades do Estado de Rondônia 1996/99, versão 99, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Esta Lei institui o Plano Plurianual de Atividades para o período de 1996/99, em cumprimento ao disposto no artigo 135, § 3o, inciso III da Constituição do Estado, estabelecendo, de forma microrregionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual, para as despesas de capital e outras decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
unico
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i GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
§ Io - No decorrer do exercício de 1999, as ações relativas à Agenda Úmidas, deverão ser instituídas, paulatinamente, como instrumentos de Programação Governamental, amparadas através desta Lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de abri 1 de 1999, 11Io da República.
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DE ABREU BIANCO Governador