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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 795, de 4 de dezembro de 1998

Lei nº 795/1998

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Espigão do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede nacidade de Espigão do Oeste.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de i^ dezembro de 1998, 110° da República.

VALDIR

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