Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 794, de 23 de novembro de 1998
Lei nº 794/1998
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matériavetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Estende o benefício da Lei n° 770, de 31 de dezembro de 1997, aos servidores públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Estado de Rondônia".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve e eu, Marcos Donadon, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7o do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinteLei:
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Art. Io - Fica estendido o benefício da Lei n° 770, de 31 de dezem bro de 1997, a todos os servidores públicos da Administração Direta, Autarquias e Fun dações do Estado de Rondônia, a ser regulamentado da seguinte forma:
I
II
ASSE ATÍYA, 2Ssde novembro de 1998.