Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 791, de 10 de novembro de 1998
Lei nº 791/1998
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T ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Estadual a con ceder Abono Especial Mensal a todos servidores em efetivo exercício nos órgãos da Admi nistração Direta do Estado, e dá outras providências".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve e eu, Mar cos Donadon, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § T do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Abono Espe cial Mensal, adicionado ao vencimento básico dos servidores lotados e em efetivo exercício nos órgãos da Administração Direta, conforme a seguir especificado:
I
II
III
\ \ \ \ \
\ \ \ v \ \ \ X \ \ \ \ 4?f · .ao KA*
oraòwl
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
contrario.
V \ \ \ \ \ N ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 10 de^novembro de 1998.
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