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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 79, de 18 de dezembro de 1985

Lei nº 79/1985

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Art. 1. Art. 29.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

r GOVERNADORIA "^

LEI N<? 79 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985

Autoriza o Poder Executivo

a reajustar os vencimentos, sa lãrios e gratificações dos ser vidores -públicos estaduais.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço sa ber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei : ·4Í

Art. 1.
? - Fica o Poder Executivo autorizado

a reajustar os vencimentos, salários e gratificações dos servidores públicos estaduais, no mínimo, no mesmo percentual que a União conce der aos seus servidores no exercício financeiro de 1986.

Parágrafo único- 0 reajuste de que trata o "caput" deste artigo terã vigência a partir de 1° de janeiro de 1986.
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - \*r Art. 3? - Revogam-se as disposições em con ,^ trario

Porto Velho, de dezembro de 1985

7/fJefti(

Governador

V. J

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