Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 789, de 10 de novembro de 1998
Lei nº 789/1998
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que " Autoriza o Poder Executivo a instituir o Encontro de Contas para Contribuinte devedor/credor do Tesouro Estadual".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve e eu, Mar cos Donadon, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7o do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado, à assegurar ao Contribu inte devedor e credor do Estado, requerer ao Poder Público, o encontro de contas.
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