Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 788, de 16 de julho de 1998
Lei nº 788/1998
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS DIRETRIZES GERAIS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO V – DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO CAPÍTULO O – disposto no Art. 35 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. CAPÍTULO VI – DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGENCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA E AS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISGOVERNADORIA
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I
II
III
IV
V
VI
VII
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS
4 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA o Orçamento de Investimento das Empresas controladas pelo Estado, será elaborada conforme as diretrizes gerais estabelecidas neste capítulo, e será apresentada, conjuntamente a programação, nos termos da classificação e programação da despesa, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, das Portarias n°s 35 e 36/89/SOF/SEPLAN-PR, e da Resolução n° 003/SEPLAN-RO.
GOVERNADORIA
§ Io A relação de precatórios de que trata o "caput" deste artigo, deverá ser encaminhada por ordem cronológica, ficando a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral responsável pela alocação de recursos à conta do Tesouro Estadual na ordem de 1% da Receita Líquida, (entende-se por Receita Líquida = Receita Bruta menos Transferências Constitucionais e Receitas Vinculadas).
GOVERNADORIA
§ Io - Na elaboração de suas propostas, as instituições mencionadas neste artigo terão como parâmetro de suas despesas:
V GOVERNADORIA para atender programação a ser desenvolvida por outra entidade, que não aquela geradora de recursos e, ainda, incluindo quaisquer despesas que não sejam de competência e atribuição do Estado.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
GOVERNADORIA
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
GOVERNADORIA direta ou indireta, bem como os fundos e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência social e saneamento básico.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
GOVERNADORIA
CAPÍTULO O – disposto no Art. 35 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGENCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
IV ~ aceleração do processo de desenvolvimento econômico do Estado, através da diversificação da produção agropecuária eda modernização das tecnologias aplicadas;
T GOVERNADORIA
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA E AS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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GOVERNADORIA
§ Io - A lei orçamentária incluirá, dentre outros demonstrativos, o seguinte:
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GOVERNADORIA
GOVERNADORIA Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, Controladoria Geral do Estado e Secretaria de Estado da Administração para análise e parecer quanto aos procedimentos orçamentários, contábeis e patrimoniais.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de julho de 1998, 110° da República.
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