Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 786, de 8 de julho de 1998
Lei nº 786/1998
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão a herdeiros de vítimas fatal do confronto de Corumbiara, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir uma pensão de dois salários mínimos por vítima fatal oconida na invasão da Fazenda Santa Helina, no Município de Corumbiara.
definido na linha de sucessão estabelecida pelo Código Civil Brasileiro, e será intransferível a pensão, quando este vier a falecer.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de julho de 1998, 110° da República.
VALDIRHMôVffrftty
,/Governac O7 ^ ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
ERRATA
À Lei n° 786, de 08 de julho de 1998, publicada no Diário Oficial n° 4039,del4dejulhodel998.
ONDE SE LE:
definido a linha de sucessão estabelecida pelo Código Civil Brasileiro, e será intransferível a pensão, quando este vier a falecer.
LEIA-SE:
definido na linha de sucessão estabelecida pelo Código Civil Brasileiro, e será intransferí vel a pensão, quando este vier a falecer./f.,^
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