Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 785, de 8 de julho de 1998
Lei nº 785/1998
"Art. 13-
1 - Seção de Controle de Digitação;
2 - Seção de Controle de Processos Criminais;
3 - Seção de Controle de Processos Cíveis; O P -
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02
GOVERNADORIA 4 - Seção de Controle de Processos do Tribunal Pleno e Câmara Especial;
5 - Seção de Controle de Processos Administrativos e do Conselho da Magistratura.
1 - Seção de Controle de Digitação;
^ 2 - Seção de Controle de Serviços Externos;
3 - Seção de Controle de Inquéritos Policiais;
4 - Seção de Controle de Processos Criminais;
5 - Seção de Controle de Processos de Execução Penal."
01
Altera, cria, acrescenta, extingue, revoga e dá nova redação a dispositivos da Lei n° 76, de 03 de dezembro de 1985, e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que aAssembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - O artigo 5o, da Lei Complementar n° 280, de 30 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5o - O Ministério Público poderá conceder auxílio-alimentação a seus servidores em qualquer situação funcional, e auxílioescolar aos seus dependentes econômicos em valores e modo estipulados por ato do Procurador-Geral de Justiça, com a necessária publicação do ato regulamentador"
1 - Seção de Aquisição;
2 - Seção de Cadastro;
3 - Seção de Materiais;
03
GOVERNADORIA 1 - Seção de Transporte;
2 - Seção de Manutenção;
1 - Seção de Atendimento;
2 - Seção de Copa e Cozinha;
3 - Seção de Limpeza e Conservação;
1 - Seção de Relações Públicas;
2 - Seção de Editoração;
3 - Seção de Produção Gráfica;
1 - Seção de Documentação e Atendimento ao Leitor;
2 - Seção de Ementário e Jurisprudência;
3 - Seção de Pesquisa e Arquivo;
1 - Seção de Planejamento e Programação Orçamentária;
2 - Seção de Controle Financeiro e Prestação de Contas;
3 - Seção de Análise e Elaboração de Relatório;
04.
GOVERNADORIA 4 - Seção de Execução Orçamentária e Financeira;
5 - Seção de Escrituração;
6 - Seção de Arquivo;
1 - Seção de Desenvolvimento de Sistemas;
2 - Seção de Publicação;
3 - Seção de Sistema de Recuperação de Informações;
1 - Seção de Treinamento;
2 - Seção de Manutenção;
3 - Seção de Interior;
4 - Seção de Rede de Conectividade;
1- Seção de Controle Funcional;
2 - Seção de Direitos e Deveres;
3 - Seção de Proteção à Saúde;
4 - Seção de Elaboração de Folha de Pagamento;
5 - Seção de Conferência e Análise de Folha de Pagamento;
05.
GOVERNADORIA
1 - Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho de Pessoal;
2 - Seção de Treinamento e Formação Profissional.
ANEXO V-PARTE VI
GRATIFICAÇÕES E INDENIZAÇÕES
GRATIFICAÇÃO DEFINIÇÃO BASE DE OBS.
CONCESSÃO Devida aos técnicos cm contabilidade, analistas de sistemas, técnicos em Gratificação de 2/3 computação, operadores c auxiliares de 2/3 do valor de Dispensa computação, extensiva aos servidores referência Regulamentação cujas funções e atividade principal estejam ligadas e exijam a efetiva e contínua utilização ou operação de microcomputadores.
06
GOVERNADORIA
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. T - Ficam criados e incorporados ao Anexo I - Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI, da Lei n° 76, de 03 de dezembro de 1985, com redação dada pelas Leis n° 331, de 03 de outubro de 1991, n° 400, de 18 de maio de 1992, e n° 546, de 29 de dezembro de 1993, os cargos relacionados no Anexo II que integra esta Lei.
07
GOVERNADORIA
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL
AUXILIAR AUXILIAR CÓDIGO CLASSE REF. QT. CÓDIGO CLASSE REF. QT. c MP-NA-508 B 15 01 MP-NA-509 B 15 01 MP-NA-508 A 09 01 MP-NA-504 A 09 01
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de julho de 1998, 110° da República.
VALDIR MATOS
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GOVERNADORIA
ANEXO I
ATIVIDADE DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SITUAÇÃO Al rUAL 1 SITUAÇÃO PROPOSTA CARGO REF. QT. CARGO REF. QT Dir. Dept0. Assistencial MP-DAS -5 01 Dir. Dept0. Assistencial MP-DAS-5 01 Dir. Dept0. Administrativo MP-DAS-5 01 Dir. Dept0. Financ. Orçam. MP-DAS-5 01
Dir. Dept0. Rec. Humanos MP-DAS-5 01 TOTAL 02 TOTAL 03 Diretor do CONI MP-DAS-04 01 Diretor do CONI MP-DAS-4 01 Diretor do CODI MP-DAS-04 01 Diretor do CODI MP-DAS-4 01 Diretor do CAEX MP-DAS-04 01 Diretor do CAEX MP-DAS-4 01 Diretor do CAEJ MP-DAS-04 01 Diretor do CAEJ MP-DAS-4 01 Dir. Centro de Informática MP-DAS-05 01 Dir. Centro de Informática MP-DAS-5 01 · Dir. Centro de Auditoria MP-DAS-05 01 Dir. Centro de Auditoria MP-DAS-5 01 Dir. Centro Asses. Jurídica MP-DAS-5 01 TOTAL 06 TOTAL 07
Coord. Div. Patrimônio MP-DAS-03 01 Coord. Div. Patrimônio MP-DAS-3 01 Coord. Div. Financeira MP-DAS-04 01 Coord. Div. Finan. Contábil MP-DAS-4 01 Coord. Div. Recursos. Humanos MP-DAS-04 01 Coord. Div. Adm. Pessoal MP-DAS-4 01 Coord. Div. Comunicação MP-DAS-02 01 Coord. Div. Legisl. e Jurisprud. MP-DAS-3 01 Coord. Div. Legisl. e Jurisprud. MP-DAS-02 01 Coord. Div. Serviços Internos MP-DAS-3 01 Coord. Div. Serviços Internos MP-DAS-03 01 Coord. Div. Serviços Externos MP-DAS-3 01 Coord. Div. Serviços Externos MP-DAS-02 01 Coord. Div. de Comunicação MP-DAS-3 01
Coord. Div. de Vigilância MP-DAS-3 01 TOTAL 07 TOTAL 08
Chefe Núc. Sup. Técnico MP-DAS-2 01 Chefe Núc. Sist. Informação MP-DAS-2 01 Chefe Núc. Trein. Aper. Pessoal MP-DAS-2 01
TOTAL 03 Assessor Técnico MP-DAS-2 07 Assessor Técnico MP-DAS-2 10 Assessor Técnico MP-DAS-3 06 Assessor Técnico MP-DAS-3 10 Assessor Técnico MP-DAS-4 07 Assessor Técnico MP-DAS-4 11 Assessor Técnico MP-DAS-5 01 TOTAL 20 TOTAL 32 Assessor Jurídico MP-DAS-4 09 Assessor Jurídico MP-DAS-4 12 Assessor Jurídico MP-DAS-5 10 Assessor Jurídico MP-DAS-5 13 TOTAL 19 TOTAL 2£ 09.
GOVERNADORIA Médico MP-DAS-2 02 Médico MP-DAS-2 02 Médico MP-DAS-3 02 Médico MP-DAS-3 02
Médico MP-DAS-4 02 TOTAL 04 TOTAL 06 Cirurgião Dentista MP-DAS-2 02 Cirurgião Dentista MP-DAS-2 02 Cirurgião Dentista MP-DAS-3 02 Cirurgião Dentista MP-DAS-3 02 Cirurgião Dentista MP-DAS-4 02 TOTAL 04 TOTAL 06 Assistente Social MP-DAS-2 02
TOTAL 02 Escrivão Auxiliar MP-DAS-3 01 TOTAL 01 Psicólogo MP-DAS-2 01 Psicólogo MP-DAS-2 02 TOTAL 01 TOTAL 02 Pedagogo MP-DAS-2 02 TOTAL 02 Geólogo MP-DAS-3 01 MP-DAS-4 01 TOTAL 02 Engenheiro Civil MP-DAS-3 01 MP-DAS-4 01 TOTAL 02 Bioquímico MP-DAS-3 01 TOTAL 01
TT
10
GOVERNADORIA ANEXO I
ATIVIDADE DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA CARGO REF. QT. CARGO REF. QT.
Contador MP-DAS-2 02
TOTAL 02 Engenheiro Agrônomo MP-DAS-3 01 TOTAL 01 Engenheiro Florestal MP-DAS-3 02 TOTAL 02 Analista de Sistema MP-DAS-3 01 Analista de Sistema MP-DAS-3 03 Analista de Sistema MP-DAS-4 01 Analista de Sistema MP-DAS-4 02 TOTAL 02 TOTAL 05 Programador MP-DAS-2 01 Programador MP-DAS-2 04 Programador MP-DAS-3 01 TOTAL 01 TOTAL 05
ANEXO n
ATIVIDADE DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA DIREÇÃO INIrERMEDIARIA DIREÇÃO IWrERMEDIARIA CARGO REF. QT. CARGO REF. QT. Chefe de Núcleo de Chefe de Núcleo de Expediente do Interior MP-DA1-1 17 Expediente do Interior MP-DAI-1 23
TOTAL 17 TOTAL 23
Chefe de Núcleo de Chefe de Núcleo de Expediente da MP-DAÍ-1 09 Expediente da MP-DAI-1 12 Procuradoria TOTAL 09 Procuradoria TOTAL 12 Chefe de Seção MP-DAI-1 21 Chefe de Seção MP-DAI-1 44
TOTAL 21 TOTAL 44
ANEXO III
11.
GOVERNADORIA GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL INTERMEDIÁRIO
MP-NI-400 CARGO ESCOLARIDADE CÓDIGO CLASSE REFERENCIA QT.
Secretário 2.° Grau MP-NI-410 A 01 a 10 10
B 11 al5 05 C 16 a 20 05 Técnico em 2.° Grau MP-NI-413 A 06 a 10 02 Contabilidade
ANEXO IV GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL AUXILIAR M P-NA-500 CARGO ESCOLARIDADE CÓDIGO CLASSE REFERENCIA QT. Auxiliar de l.°Grau MP-NA-503 A 04 a 10 01 Enfermagem C 16 a 20 01
Copeiro l.°Grau MP-NA-505 A 01 a 10 02
B 11 al5 01 C 16 a 20 01 Garçom l.°Grau MP-NA-506 A 04 a 10 01 B 11 al5 01 Motorista l.°Grau MP-NA-507 C 16 a 20 10 Telefonista l.°Grau MP-NA-509 A 06 a 10 02 MP-NA-509 C 16 a 20 01 Vigilante l.°Grau MP-NA-510 A 03 a 10 115 B 11 al5 35 C 16 a 20 20 Zelador l.°Grau MP-NA-511 A 01 a 10 20 B 11 al5 07 C 16 a 20 04 Recepcionista l.°Grau MP-NA-512 A 06 a 10 12 B 11 al5 2 C 16 a 20 2