Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 784, de 3 de julho de 1998
Lei nº 784/1998
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre a designação de juizes para dirimir Conflitos Fundiários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*í Art. Io - O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
designará juizes de terceira entrância pelo prazo de 2 (dois) anos, admitida a prorrogação da designação por igual prazo para, nos termos do artigo 126 da Constituição Federal, dirimir Conflitos Fundiários.
§ Io - Os Poderes Executivo e Legislativo Estadual, Executivo e Legislativo Municipal, o Ministério Público do Estado de Rondônia, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Rondônia, o juiz da vara a que o feito for originariamente distribuído e as partes, poderão requerer ao Presidente do Tribunal Pleno Administrativo o reconhecimento do Conflito Fundiário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em o3 de julho de 1998, 110o da República.
VALDl