Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 783, de 3 de julho de 1998
Lei nº 783/1998
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Judiciário do Estado de Rondônia a inutilizar processos judiciais arquivados e findos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço
V saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Judiciário do Estado de Rondônia autorizado a inutilizar processos judiciais findos e arquivados.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em o3 de julho de 1998, 110° da República.
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