Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 782, de 3 de julho de 1998
Lei nº 782/1998
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.555.600,00 (Três milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil e seiscentos reais), destinado à Administração do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas, bem como para implantar e equipar Bibliotecas Públicas no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo Estadual, autorizado a abrir, no Orçamento Programa do Estado de Rondônia, para o exercício de 1998, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.555.600,00 (Três milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil e seiscentos reais), sendo 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais), destinados à cobertura de despesas com a Administração e Manutenção do Fundo de Desenvolvimento Institucional, vinculado ao Tribunal de Contas, e R$ 55.600,00 (Cinqüenta e cinco mil e seiscentos reais), destinados à cobertura de despesas para implantar e equipar Bibliotecas Públicas no Estado de Rondônia, na Unidade Orçamentária - SEDUC, como também criar Unidade Orçamentária, Projeto/Atividade e Elementos de Despesas.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 03 de julho de 1998, 110° da República.
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