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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 78, de 13 de dezembro de 1985

Lei nº 78/1985

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LEI N? DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985.

Estima o orçamento plurianual de -9K';* s. investiinento para o triênio 1986 a 1988.

V. V

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDoNIA

Faço saber qua a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a

seguinte Lei:

Art. I5 - Os recursos do orçamento plurianual de

investimentos para o triênio 1986 a 1988 são estimados em Cr$ 425.223.657.000, (quatrocentos e vinte e cinco bilhões, duzentos e vinte e três milhões, e seiscentos e cinqüenta e sete mil cruzei t ros) e, em igual montante, o no mesmo período, os dispêndios. *·

Art. 22.
- Os recursos previstos para o funciona mento do orçamento plurianual de investimentos, paru o triênio i9í;6 a 1988, estão distribuídos conforme Anexo I, que integra esta Lei.
Art. 3.
s - A programação das despesas de capital, por órgãos e por funções, discrimina-se na/forma dos Anexos II e III que integram esta Lei. M J

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Art. 4.
e - A distribuição dos recursos e dispendios

fixados nos Arts. 22 e 32 desta Lei, poderá ser reprogramada pelo Executivo, mantendo-se inalterados os valores totais estabelecidos

para cada exercício.

Art. 52.
- Fica o Poder Executivo autorizado a in

cluir no orçamento plurianual de investimentos, para o triênio 1986 a 1988, os recursos provenientes de créditos adicionais que forem abertos nos termos dos Arts. 72 e 43 da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 62.
- Esta Lei entrara em vigor em 12 de janeiro de 1986
Art. 72.
- Revogam-se as disposições em contrário,

Porto Velho, 13 de dezembro de 1985

AI^GELÕ ANGELIN Governador

JOSe LACERDA DE MELO

Secretário de Estado do Planejamento

V. J

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