Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 78, de 13 de dezembro de 1985
Lei nº 78/1985
tô> GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
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LEI N? DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985.
Estima o orçamento plurianual de -9K';* s. investiinento para o triênio 1986 a 1988.
V. V
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDoNIA
Faço saber qua a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. I5 - Os recursos do orçamento plurianual de
investimentos para o triênio 1986 a 1988 são estimados em Cr$ 425.223.657.000, (quatrocentos e vinte e cinco bilhões, duzentos e vinte e três milhões, e seiscentos e cinqüenta e sete mil cruzei t ros) e, em igual montante, o no mesmo período, os dispêndios. *·
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fixados nos Arts. 22 e 32 desta Lei, poderá ser reprogramada pelo Executivo, mantendo-se inalterados os valores totais estabelecidos
para cada exercício.
cluir no orçamento plurianual de investimentos, para o triênio 1986 a 1988, os recursos provenientes de créditos adicionais que forem abertos nos termos dos Arts. 72 e 43 da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964.
Porto Velho, 13 de dezembro de 1985
AI^GELÕ ANGELIN Governador
JOSe LACERDA DE MELO
Secretário de Estado do Planejamento
V. J