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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 777, de 14 de maio de 1998

Lei nº 777/1998

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dispõe sobre a Lei n° 713, de 23 de maio de 1997, alterada pela Lei n° 737, de 11 de agosto de 1997.

·

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço

i^ saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - O Art. 8o, da Lei n° 713, de 23 de maio de 1997, alterada pela Lei n° 737, de 11 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar especial no Orçamento Programa para o exercício de 1998, nos limites necessários à fiel execução da presente Lei, em cumprimento ao que dispõem os itens I e II da Cláusula I do Termo de Rerratifícação ao contrato de abertura de crédito e de compra e venda de ativos celebrado entre a União e o Estado de Rondônia."

Art. 2.
- Os artigos 8o e 9o, da Lei n° 713, de 23 de maio de 1997, passam a vigorar renumerados para 9o e 10, respectivamente.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de maio de 1998, 110° da República.

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