Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 776, de 14 de maio de 1998
Lei nº 776/1998
À
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Acrescenta § 2o, ao Art. Io, da Lei n° 710, de 13 de março de 1997.
<
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
f Art. Io - O Art. Io, da Lei n° 710, de 13 de março de 1997,
passa a vigorar acrescido do § 2o, com a seguinte redação:
"Art. Io -
IQ §r
<? i-..
li-.
iii -
2
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de maio de 1998, 110° da República.
i/m/<fl«.^
ww^fm MATOS
Governador Ní^Üü^^ Oi io tffl
í · *..
I