Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 775, de 24 de abril de 1998
Lei nº 775/1998
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a dispor sobre as Centrais de Notificações e Transplantes de Órgãos e Tecidos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço
saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Estado as Centrais de Notificações e Transplantes de Órgãos e Tecidos, vinculadas à Secretaria de Estado da Saúde, com as seguintes atribuições:
I
II
III
GOVERNADORIA
§ Io - A Comissão Estadual de Transplantes será constituída por representantes dos Centros transplantadores por especialidades, das associações das especialidades médicas envolvidas, das associações de usuários do sistema e por membros da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. T - Fica autorizada a Secretaria de Estado da Saúde a adotar todas as medidas necessárias à fiel execução da presente Lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 1998, 110° da República.
VALDI ATOS