Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 77, de 13 de dezembro de 1985
Lei nº 77/1985
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GOVERÍSADORIA T
LEI N^ 77 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985.
Estima a Receita e fixa a Despe ·'··«?s sa do Estado para o exercício financeiro de 1986
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE ROND o N I A
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. ía-o Orçaniento-PrograrriH Anual do EsUtdo o.e Rondônia para o Exercício Financeiro de 1986 estima a Receita em Cr$ 2.382.463.330.000 (dois trilhões, trezentos e oitenta e dois bilhões, quatrocentos e sessenta e trás milhões, e trezenl.os e trinta mil cruzeiros), e fixa a Despesa em Igual importância, ·
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Art^ 22 _ a Receita será arrecadada em confor midade com a Legislação em vigor e com as especificações dos qua dros integrantes desta Lei, observada a seguinte classificação:
1 - Receita
1.1 - Receitas Correntes Cr$ 2.093.488.900.000,
Receita Tributária Cr$ 396.500.000.000, Receita Patrimonial Cr$ 95.000.000.000, Receita Agropecuária Cr$ 90.000.000, Receita Industrial Cr$ 105.000.000, V.. J /
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0Sk. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r GOVERNADORIA ^
Receita de Serviços Cr$ 77.400.000,
Transferências Correntes Cr$ 1.599 .740.000.000,
Outras Receitas Correntes Cr$ 1 .976.500.000,
1.2 - Receitas de Capital Cr$ 288 .974.430.000,
Operações de Créditos Cr$ 5 .000.000.000,
Alienação de Bens Cr$ 14.430.000,
Transferências de Capital Cr$ 282 .960.000.000, t Outras Receitas de Capital Cr$ 1 .000.000.000,
V Art. 3e A Despesa será realizada segundo a dij3
criminação dos anexos, conforme o seguinte desdobramento por Cate goria Econômica e Órgãos:
2 - Despesa
2.1 - Por Categoria Econômica
2.1.1 - Despesas Correntes Cr$ 1.937.239.673.000,
2.1.2 - Despesas de Capital Cr$ 425.223.657.000,
2.1.3 - Reserva de Contin
gência Cr$ 20.000.000.000,
Total Cr$ 2.382.463.330.000, * 2.2 - Por Órgãos Poder Legislativo Cr$ 126.698.540.000, * - Assembléia Legislativa Cr$ 102.873.900.000,
- Tribunal de Contas Cr$ 23.824.640.000,
Poder Judiciário Cr$ 95.298.540.000,
- Tribunal de Justiça Cr$ 95.298.540,000,
Poder Executivo Cr$ 2.140.466.250.000, - Governadoria - Órgãos dire
tamente subordinados Cr$ 58.849.000.000, - Procuradoria Geral Cr$ 9.206.500.000,
- Secretaria de Estado do
Planejamento e Coord.Geral 104.174.520.000, ^ J
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cem GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r ^ wm aja) GOVERNADORIA
Secretaria de Estado da Fa
zenda Cr$ 53.478.000.000, Secretaria de Estado da Ad
minlstração Cr$ 320,486.500,000, Secretaria de Estado da
Educação Cr$ 393.530.280.000, Secretaria de Estado da
Saúde Cr$ 318.193.000.000, Secretaria de Estado do
Trabalho e Promoção Social Cr$ 34.000.000.000, Secretaria de Estado da
Agricultura e Abastecimento Cr$ 88.700.000.000, Secretaria de Estado de
Obras e Serviços Públicos Cr$ 52.283.000.000, Secretaria de Estado , de
Cultura, Esporte e Turismo Cr$ 45.100.000.000, Secretaria de Estado da In
dustria, Comercio, Ciência e Tecnologia Cr$ 35.000.000.000, Secretaria de Estado da Se
gurança Pública Cr$ 262.578.450.000, Secretaria de Estado do In
terior e Justiça Cr$ 50.487.000.000,
Ministério Público do Esta do Cr$ 47.650.000.000, Departamento de Estradas e
Rodagem Cr$ 56.000.000.000, Encargos Gerais do Estado Cr$ 210.750.000.000, Reserva de Contingênc/a Cr$ 20.000.000.000, Total f I cr$ 2.382.463.330.000,
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Porto Velho, 13 de dezembro de 1985
ANjSELO V-
' ANGELIN Governador
JOSÉ LÁÍCERDA DE MELO
Secretário \dje planejamento
V..
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