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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 769, de 29 de dezembro de 1997

Lei nº 769/1997

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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Dispõe sobre a criação do 3o e o 4o Ofícios de Protestos de Títulos da Comarca de Porto Velho.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RON DÔNIA, decreta:

Art. Io - Ficam criados o 3o e o 4o Ofícios de Protestos de Títulos da Comarca de Porto Velho.

Ç\ .

Art. 2.
- Sua instalação dar-se-á por provimento dos cargos, medi A ante concurso público de provas e títulos, na conformidade do disposto na Lei Estadual n° 677, de 27 de novembro de 1996,
Art. 3.
- EstaNLei entraemxvigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revo disposições em contrário.

ASSE A, 18 de dezembro de 1997.

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O*.

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T ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

MENSAGEM N° 122/97.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ES

TADO DE RONDÔNIA, encaminha a Vossa Excelência para os fins constitucionais, o incluso autógrafo do Projeto de Lei que "Dispõe sobre a criação do 3o e o 4o Ofícios de Protestos de Títulos da Comarca de Porto Velho'

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 18 de dezembro de 1997.

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