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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 762, de 29 de dezembro de 1997

Lei nº 762/1997

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dispõe sobre a criação de Unidade Orçamentária, Projeto, Atividades e Elementos de Despesas no Orçamento Programa do Estado de Rondônia, para o exercício de 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar Unidade Orçamentária, Projeto, Atividades e Elementos de Despesas no Orçamento Programa do Estado de Rondônia, para o exercício de 1998.

unico

Art. 2.
- Para efeitos de contabilização será obedecida a seguinte ordem classificatória, nos termos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

35.01 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia/CBMRO. 35.01 - 06.30.021.2.376 - Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais do Estado. 3.1.90.01-Inativo R$ 1.000,00 3.1.90.03 - Pensionista R$ 1.000,00 3.1.90.09 - Salário Família R$ 2.000,00

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 12.000,00

3.1.90.12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar R$ 1.911.220,00

3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ 1.080,00 3.1.90.17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar R$ 382.244,00 3.1.90.91 - Sentenças Judiciais R$ 1.000,00 3.1.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 1.000,00

35.01. - 06.30.178.2.377 - Manutenção e Funcionamento das Atividades do Corpo de

Bombeiros Militar. 3.4.90.30 - Material de Consumo R$ 193.000,00 3.4.90.14 - Diárias Pessoal Civil R$ 1.000,00 o^xv cri

^

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

3.4.90.15-Diárias Pessoal Militar R$ 28.000,00 3.4.90.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 4.000,00 3.4.90.33 - Passagem e Despesa com Locomoção R$ 10.000,00 3.4.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.000,00 3.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 74.000,00 35.01 - 14.78.472.2.378 - Aquisição de Vale Transporte 3.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.700,00

35.01 - 06.30.178.1.271 - Construir, Equipar Unidades do Corpo de Bombeiros Militar. 45.90.51-Obras eInstalações R$ 35.000,00 45.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 71.140,00 46.90.64 - Aquisição de Título Representativo de Capital já Integralizado R$ 315,00

Art. 3.
- Para cumprimento do que trata o Parágrafo único do artigo Io, desta Lei, o Poder Executivo utilizará recursos provenientes de remanejamento de recursos da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 1997, I09^daRepública

VALDIR,,,

^Governador

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