Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 761, de 29 de dezembro de 1997
Lei nº 761/1997
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza a contratação de empregados, por tempo determinado, de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativadecreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizada a contratar, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, para atender necessidades inadiável e temporária de excepcional interesse público, 40 (quarenta) empregados celetistas, na função de Auxiliar de Serviços de Saúde, com vasta experiência no combate e controle da malária, febre amarela e dengue, e já treinados para desenvolverem as atividades de: borrifação, manuseio de produtos químicos, ermonebolização (fumacê), pesquisa de foco, pesquisa larvária, tratamento domiciliar, trabalho com armadilhas nos pontos estratégicos com fins de captura do mosquito para a devida análise.
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Art. T - As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, da Secretaria de Estado da Saúde, suplementadas, se necessárias.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 19 9 7, 109^ da República.
VALDIR/RAUPP/DÉ MATOS
' Governador