Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 760, de 29 de dezembro de 1997
Lei nº 760/1997
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera a Lei n° 702, de 27 de dezembro de 1996, que "Institui a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - O inciso V do Art. 5o da Lei n° 702, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 5o -
V
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 1997 , 10 9^ da República.
IR R&UPF DÊ MATOS Governadojr 1/