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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 760, de 29 de dezembro de 1997

Lei nº 760/1997

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V Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Altera a Lei n° 702, de 27 de dezembro de 1996, que "Institui a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - O inciso V do Art. 5o da Lei n° 702, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 5o -

V

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 1997 , 10 9^ da República.

IR R&UPF DÊ MATOS Governadojr 1/

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