Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 76, de 3 de dezembro de 1985
Lei nº 76/1985
unico
^ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
r GOVERNADORIA "^
LEI N? 76 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre a criaçio e organizaçio do Quadro Adm in ist rat r vo do Ministério Público do Estado
e dã outras providências. $m
Faço saber que o POVO DE RONDÔNIA, por seus legítj_ ri I mos representantes, decretou e eu, Governador do Estado, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
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I *3h CAPÍTULO I
*Ç DO QUADRO ADMINISTRATIVO
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! i A rt. 1? - Fica criado o Quadro Administrativo do Mi
Ihístérío Público do Estado, com seus cargos de provimento efetivo e [cargos e funções gratificadas, bem como sua estrutura orgânica, nos
termos desta Lei e dos anexos que a integram.
L5f A rt . 2? - 0 regime jurídico dos servidores do 0_ua
'dro Administrativo ora criado é o contido no Estatuto dos Funciona
'rios Públicos Civis do Estado, cujos preceitos, juntamente com as
disposições legais supletivas referentes ao funcionalismo publicoes tadual, lhes são aplicáveis no que couber e no que não contrariar a presente Lei.
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r GOVERNADORA "^
Ar t. k9 - Os cargos de provimento efetivo e os car gos e as funções gratificadas, criados por esta Lei, estão discrimi nados nos Anexos I a IV, sendo classificados, de acordo com os res pectivos grupos ocupacionais ou de atividades, do seguinte modo:
pe r io res ;
med iá r ias ;
dentre os integrantes ou não dos quadros do Ministério Público;
rias, exclusivamente dentre os servidores do Quadro Administrativo.
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CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Público do Estado ê composta dos seguintes órgãos:
1. Procuradoria-Geral de Justiça;
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2. Colégio de/ Procuradores;
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3. Conselho Superior; h. Corregedoria-Gera1 .
1. Proeurador-Gera 1 de Justiça; 2. Procuradores de Justiça; 3. Promotores de Justiça; k. Promotores de Justiça Substitutos.
1. Gabinete do Procurador-Geral; 2. Gabinete do Corregedor-Gera1 ; 3. Secretaria-Gera 1 .
1. Comissões Temporárias; 2. Comissões Permanentes.
Ar t. 11 - Os órgãos de administração superior, e_s truturados em legislação própria, assistem e fiscalizam os demais õ_r gãos da Instituição, deliberando sobre os assuntos que lhes são su_b_ metidos, sob a forma de resoluções.
tam assistência têcnico-operaciona1 e téc nico-administrativa aos órgãos de adminis tração superior & aos órgãos de execução,
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proporcionando-1hes os meios necessários ao desempenho de suas funções, do segui_n te modo: Os órgãos de administração intermediária
possuem composição colegiada e prestam as_ sistência de caráter supletivo ã Adminis_ tração Superior e ã Administração Execut_i_ va, proporcionando-1hes os meios necessá rios ã realização de tarefas especiais, do seguinte modo:
gar-se-ã de preparar todo o expediente do Procurador-Geral de Justiça, além de coordenar e supervisionar as suas unidades executivas, que prestarão t£ do o apoio técnico-operaciona 1 necessá rio ã realização dos serviços afetos â Procuradoria-Geral de Justiça;
gar-se-ã de preparar todo o expediente do Corregedor-Geral, além de coordenar e supervisionar as suas unidades execju tivas, que prestarão todo o apoio té£ nico-operaciona 1 necessário â real iz^ ção dos serviços afetos â Correged£ r ia-Ge ra 1 ;
coordenar e supervisionar as suas un_i_ dades executivas que, além de real izar as tarefas que lhes são próprias, pre_s_ tarão todo o apoio tecn ico-a dm in ist ra ti vo necessário ã real izaçao dos serv_i_ ços afetos aos órgãos de administração em geral e aos órgãos de execução.
organizar os/ concursos para ingresso
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na carreira do Ministério Público e no
seu Quadro Administrativo, vinculadas
a Procuradoria-Geral de Justiça;
1 - Centro de Atividades Extra-Judiciais;
1. Seção de Aquisições; 2. Seção de Cadastro; 3. Seção de Meteria
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1. Seção de Biblioteca; 2. Seção de Pesquisas; 3. Seção de Arquivos.
1. Seção de Relações Públicas; 2. Seção de Editoração; 3. Seção de Produções Gráficas.
1. Seção de Atendimentos; 2. Seção de Transportes; 3. Seção de Vigilância.
1. Seção de Manutenção; 2. Seção de Copa e Cozinha; 3. Seção de Zeladoria.
1. Seção de Controle Orçamentário; 2. Seção de Recursos Financeiros: 3. Seção de Contabilidade.
1. Seção de Direitos e Deveres: 2. Seção de Pessoal Administrativo: 3. Seção de Proteção ã Saúde.
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CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Ar t . 19 - As espec if icações/ dos grupos ocupacionais
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e as normas comp 1emen tares sobre provimento, atribuições, carga horja_ ria e critério de remuneração, bem como sobre progressão e ascensão funcionais, além de outras de interesse dos servidores do Ministério Público, serão estabelecidas no Regimento Interno da Procuradoria-Ge ral de Justiça.
Palácio do Governo em Porto Velho,
aos de novembro de 1985-
/r Al<ÍG-E-trCn\NGELIN Governador
IBRAHIMAR ANDRADE DA ROCHA Procurador-Geral de Justiça
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ANEXO I
ATIVIDADES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
DIREÇÃO SUPERIOR
CARGO REFERÊNCIA QUANTITATIVO
Coordenador Setorial MP-DAS-1 02 Coordenador de Divisão MP-DAS-1 07 Di retor de Centro MP-DAS-2 06 Diretor de Departamento MP-DAS-2 02 Chefe de Gabinete MP-DAS-3 03 Secretário-Geral 01
ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CARGO REFERÊNCIA QUANTITATIVO
Assessor Técnico MP-DAS-1 02 Assessor Técnico MP-DAS-2 01 Assessor Jurídico MP-DAS-2 10 Assessor Jurídico MP-DAS-3 02
ATIVIDADES DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS
DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
FUNÇÃO REFERÊNCIA QUANTITATIVO
Chefe de Núcleo MP-DAI-1 08 Chefe de Seção MP-DAI-1 12 Chefe de Núcleo MP-DAI-2 05 Chefe de Seção MP-DAI-2 06 Chefe de Núcleo MP-DAI-3 02 Chefe de Seção MP-DAI-3 03
ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA
FUNÇÃO REFERÊNCIA QUANTITATIVO
Oficial de Diligências MP-DAI-1 20 Oficial de Diligências MP-DAI-2 12 Oficial de Diligências MP-DAI-3
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ANEXO II
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
REFE QUANTI CATEGORIA FUNCIONAL CÕDIGO CLASSE RÊNCIA TATIVO
A 01 a 08 03 Admi n istrador MP - NS B 09 a 16 02
Analista de Sistemas MP - NS B 09 a 16 01
C 17 a 20 01
A 01 a08 0^ Assistente Jurídico MP - NS B 09 a 16 03 C 17 a20 02
Assistente Social MP - NS B 09 a 16 01
Aud itor MP - NS B 09 a 16 01
B ibliotecãrio MP - NS B 09 a 16 01
Contador MP - NS B 09 a 16 01
Economi sta MP - NS B 09 a 16 01
C 17 a 20 01
Estatístico MP - NS B 09 a 16 01
Jornali sta MP - NS B 09 al6 01
Méd ico MP - NS B 09 a 16 01
C 17 a20 01
Odontólogo MPNS B 09 a 16 01
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ANEXO III
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
REFE QUANTI CATEGORIA FUNCIONAL CÕDIGO CLASSE RÊNCIA TATIVO
A 11 a 18 06 Agente Administrativo MP - NI B 19 a 26 04 C 27 a 30 02
A 06 a 13 06 Auxiliar Administrativo MP - NI B 14 a 21 04 C 22 a 25 02
A 06 a 13 02 Auxiliar de Biblioteca MP - NI B 14 a21 01 C 22 a 25 01
A 06 a 13 02 Auxiliar de Computação MP - NI B 14 a 21 01 C 22 a25 01
A 06 a 13 01 Auxiliar de Enfermagem MPNI B 14 a21 01 C 22 a 25 01
A 01 a 08 20 Datilógrafo (a) MP -NI B 09 a 16 12 C 17 a20 04
A 06 a 13 01 Desenhi sta MPNI B 14 a21 01 C 22 a 25 01
A 11 a 18 20 Oficial de Diligências MP - NI B 19 a26 12 C 27a30 04
A 06 a 13 07 Secretário (a) MPNI B 14 a21 05 C 22 a 25 03
A 06 a 13 01 Taquígrafo (a) MP - NI B 14 a21 01 C 22 a 25 01
A 11 al8 02 Técnico em Computação MPNI B 19 a 26 01 C 27 a 30 01
A 11 a 18 01 Técnico em Contabilidade MP - NI B 19 a26 01 C 27 a 30 01
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ANEXO IV
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL AUXILIAR
REFE QUANTI CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO CLASSE RÊNCIA TATIVO
A 11 a 18 02 Agente de Manutenção MP - NA B 19 a 26 01
A 06 a 13 02 Art íf ice MP - NA B 14 a21 01 C 22 a 25 01
A 01 a08 02 Auxiliar de Copa e Cozinha MPNA B 09 a 16 01 C 17 a20 01
Contínuo MP - NA B 09 a 16 04
C 17 a20 02
A 06 a 13 02 Garçon MP - NA B 14 a21 01 C 22 a 25 01
A 11 a 18 12 Motor ista MP - NA B 19 a26 08 C 27 a 30 04
A 11 a 18 02 Operador Gráfico MP - NA B 19 a 26 01
A 11 a 18 01 Operador de Som MP - NA B 19 a 26 01
A 11 al8 01 Operador de Telex MP - NA B 19 a 26 01
A 11 al8 02 Telefon ista MP - NA B 19 a 26 01 C 27 a30 01
Vig ilante MPNA B 09 al6 04
C 17 a 20 02
Zelador (a) MP - NA B 09 a 16 04
C 17 a20 02
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