Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 755, de 29 de dezembro de 1997
Lei nº 755/1997
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a incluir nos orçamentos anuais, subvenções econômicas às entidades que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir transferências intragovernamentais, mediante subvenções econômicas no orçamento de 1997/1998, para suprir o "déficit" de manutenção da Companhia de Abastecimento, Armazéns Gerais e Entrepostos de Rondônia - CAGERO, da Companhia de Mineração de Rondônia - CMR e da Empresa de Navegação de Rondônia - ENARO e da Companhia de Processamento de Dados do Estado de Rondônia - CEPRORD.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 1997, io9^ da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador