Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 754, de 22 de dezembro de 1997
Lei nº 754/1997
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais, objeto das Leis n°s 654, de 20 de maio de 1996 e 672, de 17 de setembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por prazo determinado, os contratos de trabalho celebrados em conformidade com o disposto nas Leis n°s 654, de 20 de maio de 1996 e 672, de 17 de setembro de 1996.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 1997, 109° da República
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