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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 754, de 22 de dezembro de 1997

Lei nº 754/1997

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais, objeto das Leis n°s 654, de 20 de maio de 1996 e 672, de 17 de setembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por prazo determinado, os contratos de trabalho celebrados em conformidade com o disposto nas Leis n°s 654, de 20 de maio de 1996 e 672, de 17 de setembro de 1996.

unico

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 1997, 109° da República

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