Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 752, de 1 de dezembro de 1997
Lei nº 752/1997
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza a contratação de pessoal em caráter excepcional, por tempo determinado, atendendo necessidades inadiáveis e temporárias de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, para exercício junto à Unidade Mista de Saúde JOÃO DE SOUZA BARBOSA, na localidade de Extrema, Município de Porto Velho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 03 (três) Auxiliares de Laboratório e 17 (dezessete) Auxiliares de Serviços Gerais, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, para exercerem atividades ^ especificamente na Unidade Mista de Saúde JOÃO DE SOUZA BARBOSA, na localidade de Extrema, Município de Porto Velho.
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