Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 751, de 19 de novembro de 1997
Lei nº 751/1997
*.- -*'
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO - é fixado em 1.280 (um mil duzentos e oitenta) Bombeiros Militares.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de novembro de 1997, 109° da República.
VALDIR RAÜPP DE MATOS
Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO I
a - QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES - QOBM
Coronel BM 01 Tenente Coronel BM 04 Major BM 06 Capitão BM 08 Io Tenente BM 12 2o Tenente BM 17
48
b-QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO - QOA
Capitão BM Adm 01 Io Tenente BM Adm 01 2o Tenente BM Adm 01
03
Subtenente BM 07 Io Sargento BM 46 2o Sargento BM 51 3o Sargento BM 81 Cabo BM 204 Soldado BM 840
1.229 ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Fixa o efetivo do Corpo de Bombei ros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA, decreta:
Art. Io - O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO - é fixado em 1.280 (um mil duzentos e oitenta) Bombeiros Milita res.
Art. T - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações do orçamento do F
Art. contrário.
ASSEMBL ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ANEXO I
a - QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES - QOBM
Coronel BM 01 Tenente Coronel BM 04 Major BM 06 Capitão BM 08 Io Tenente BM 12 2o Tenente BM 17
48
b - QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO - QOA
Capitão BM Adm 0! Io Tenente BM Adm 01 2o Tenente BM Adm 01
03
H - QUADRO DE PRAÇAS BOMBEEROS MDLITARES -QPBM
Subtenente BM 07 Io Sargento BM 46 2o Sargento BM 51 3o Sargento BM 81 Cabo BM 204 Soldado BM 840
1.229