Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 750, de 19 de novembro de 1997
Lei nº 750/1997
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre denominação de Escola Estadual que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - A Escola Estadual de Io grau, localizada no Município de Itapuã do Oeste, denominar-se-á Escola Estadual de Io Grau Senador Ronaldo Aragão
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de · novembro de 1997, 109° da República
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