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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 750, de 19 de novembro de 1997

Lei nº 750/1997

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dispõe sobre denominação de Escola Estadual que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - A Escola Estadual de Io grau, localizada no Município de Itapuã do Oeste, denominar-se-á Escola Estadual de Io Grau Senador Ronaldo Aragão

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de · novembro de 1997, 109° da República

JMUUUtM,Ul.\ .

VALDIR ptOTPHE MATOS

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I rufclcrio no DlSrlo Oficia.

·

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