Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 749, de 4 de novembro de 1997
Lei nº 749/1997
§ Io-VETADO.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Estabelece normas para realização de concurso público no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Os Concursos Públicos de provas ou de provas e títulos para investiduras em cargo ou emprego da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, serão realizados obedecidos os princípios desta Lei e demais normas pertinentes à matéria.
§ Io - Deverá constar do Edital do Concurso Público todo o regulamento e condições exigidas dos candidatos, bem como conteúdo dos programas das provas, os cargos, vencimento e número de vagas oferecidas.
GOVERNADORIA
GOVERNADORIA
§ Io - O valor da taxa a favor do órgão promotor do concurso é intransferível a terceiros.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de novembro de 1997, 109° da República.
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