Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 738, de 18 de setembro de 1997
Lei nº 738/1997
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Governo do Estado de Rondônia, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, na forma da Resolução 262, de 02 de julho de 1997, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e da Circular CEF n° 107/97, de 29 de julho de 1997, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. ·
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de setembro de 1997, 109° da República.
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