Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 737, de 11 de agosto de 1997
Lei nº 737/1997
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dá nova redação ao Art. T da Lei n° 713, de 23 de maio de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - O Art. T da Lei n° 713, de 23 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. T - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento junto a União, nos termos da Medida Provisória 1556-12, de 10 de julho de 1997, com vistas a assunção dos passivos do Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON e da Rondônia Crédito Imobiliário S/A - RONDONPOUP".
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 1997, 109° da República.
VALD W^mNtòE MATOS
Governador