Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 730, de 14 de julho de 1997
Lei nº 730/1997
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN0 730 , DE 14 DE JULHO DE 1997.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a aderir a Grupos de Consórcio, com o fim de adquirir equipamentos rodoviários, tratores de esteira, motoniveladoras, pás , · carregadeiras e retroescavadeiras, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a adquirir equipamentos rodoviários, tratores de esteira, pás carregadeiras, motoniveladoras e retroescavadeiras, através de adesão e conseqüente subscrição de Grupos de Consórcio em até 60 (sessenta) meses. : ·
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"T" GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
Art. T - Para o fiel cumprimento dos pagamentos das prestações e das parcelas antecipadas, o Poder Executivo autorizará, em caráter irrevogável o Banco do Brasil S/A a debitar em sua conta do Fundo de Participação dos Estados - FPE, ou ao Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON, em relação a parcela da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, os valores mensais apresentados pela empresa administradora do consórcio.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 1997, 109° da República.
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