Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 727, de 14 de julho de 1997
Lei nº 727/1997
GOVERNADORJA
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"T" GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato ou convênio com Municípios, com empresa ou consórcio de empresas , com o objetivo de implementar sistema de parceria para a execução de obras de infra-estrutura, aquisição de equipamentos e outros bens, implantação de centros tecnológicos no Estado , e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar na forma prevista em regulamento , contrato ou convênio com Municípios , com empresa ou consórcio de empresas que tenha estabelecimento instalado ou em via de instalação no Estado , com o objetivo de implementar sistema de parceria para construção , recuperação ou melhoramento de obra pública de infra-estrutura , para aquisição de equipamentos e outros bens e para implantação de centros tecnológicos de capacitação profissional e transferência de tecnologia.
T GOVERNADORIA
Art. T - As obras e os serviços executados , assim como seus bens e valores agregados , serão automaticamente tidos como doados , sem encargos , ao Estado se , decorrido o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias após o seu término , a empresa ou as empresas consorciadas não tiverem logrado incremento de faturamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento ) da estimativa de que trata o artigo 5o desta Lei. - Na ocorrência da hipótese prevista neste artigo , as obras e os serviços executados , assim como seus bens e valores agregados , serão considerados bens ou valores sob a administração do Poder Público Estadual, até que seja ultimada a doação .
§ Io - Se o reembolso de que trata este artigo não for pago no prazo , fica assegurado ao contratado ou ao conveniado o direito de compensação do crédito a ele correspondente com seus débitos para com o Estado.
"T" GOVERNADORIA
assegurado ao empreendedor , pelo Estado ou em segunda hipótese pelo Estado e Município ou Municípios .
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 1997, 109° da República.
VALDI MATOS
{Governara