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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 726, de 9 de julho de 1997

Lei nº 726/1997

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Cria o Cartório Extrajudicial de Notas cumulado com Registro Civil de Pessoas Naturais no Município de São Francisco do Guaporé

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: %

Art. Io-Fica criado na sede do Município de São Francisco do Guaporé, Comarca de Costa Marques, o Cartório Extrajudicial de Notas cumulado com Registro Civil de Pessoas Naturais.

Art. 2.
- A titularização far-se-á na forma da legislação vigente, e o início das atividades dependerá de deliberação do Tribunal de Justiça | do Estado de Rondônia.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

j Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.

t»A Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de

julho de 1997, 109° da República

VALDIR^TM?/©E MATOS

)vernador <%*>

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