Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 725, de 9 de julho de 1997
Lei nº 725/1997
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN0 725 , DE 09 DE JULHO DE 1997.
Dispõe sobre autorização para absorção de servidores, imóveis e benfeitorias das Vilas Extrema e Nova Califórnia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a absorver os servidores do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Acre, lotados e em efetivo exercício nos setores administrativos das Vilas Extrema e Nova Califórnia, que não fizerem opção na forma disciplinada em dispositivo legal daquela unidade federativa.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de julho de 1997, 109° da República.
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