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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 724, de 9 de julho de 1997

Lei nº 724/1997

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

"T"

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública o Clube das Acácias de Vilhena.

Vi' O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica declarado de utilidade pública o Clube das Acácias de Vilhena, com sede e foro na cidade de Vilhena.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 0 9 de í julho de 1997, 109° da República

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