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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 721, de 9 de julho de 1997

Lei nº 721/1997

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li

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN0 721 , DE 09 DE JULHO DE 1997.

Dá nova redação ao art. 2o da Lei nc 355, de 27 de dezembro de 1991.

tv

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber

que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - O art. 2o, da Lei n° 355, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 2o -

I

II

IV

V

VI

IX

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, as Leis n°s 490, de 02 de julho de 1993 e 638, de 15 de dezembro de 1995.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 0 9 de julho de 1997, 109° da República.

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