Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 721, de 9 de julho de 1997
Lei nº 721/1997
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN0 721 , DE 09 DE JULHO DE 1997.
Dá nova redação ao art. 2o da Lei nc 355, de 27 de dezembro de 1991.
tv
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - O art. 2o, da Lei n° 355, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 2o -
I
II
IV
V
VI
IX
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 0 9 de julho de 1997, 109° da República.
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