Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 720, de 3 de julho de 1997
Lei nº 720/1997
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera dispositivos da Lei n° 57, de 25 de outubro de 1985, com a redação dada pela Lei n° 340, de 27 de novembro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
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faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - O Art. Io, da Lei n° 57, de 25 de outubro de 1985, com redação dada pela Lei n° 340, de 27 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.IoO quadro efetivo do Ministério Público do Estado, é composto de 15 (quinze) membros de segunda instância e 119 (cento e dezenove) membros de primeira, a saber:
I
a
b
c
d
II
a
b
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 0 3 de julho de 1997, 109° da República.
VALDIRp/^F/m MATO
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