Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 72, de 22 de novembro de 1985
Lei nº 72/1985
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r~
GOVERNADORIA
LEI N9 72 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1.98 5
Dispõe sobre a proteção das belezas naturais de inte
resse turístico e ecológico do Estado.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa ço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decreta e eu sanciono a seguin te Lei:
Art. I9 - Atendendo ao que dispõem os Arts. 99, Inciso VI e 221 da Constituição do Estado, os municípios não poderão aprovar loteamentos, construções, instalações de propa ganda-painêis, dísticos-cartazes, ou semelhantes, em zonas declara das de interesse turístico estadual, ou vizinhas de bens de interes se ecológico do Estado.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r~ ""\
GOVERNADORIA
Porto Velho, de novembro de 1.985.
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Governador
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