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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 719, de 30 de junho de 1997

Lei nº 719/1997

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública a Associação de Pais dos Excepcionais de Alvorada do Oeste - SEMANUASE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica declarada de utilidade pública do Estado de Rondônia a Associação de Pais e Amigos dos Excepionais de Alvorada do este - SEMANUASE, com sede na cidade de Alvorada do Oeste.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3o de junho de 1997, 109° da República

VALDIR

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