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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 718, de 30 de junho de 1997

Lei nº 718/1997

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública a FASBEM - Fundação Assistencial Batista de Ensino e Misericórdia.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

.

Art. Io - Fica declarada de utilidade pública a FASBEM - Fundação Assistencial de Ensino e Misericórdia, com sede na Cidade de Caçoai.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 1997, 109° da República

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