Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 708, de 8 de janeiro de 1997
Lei nº 708/1997
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a realizar censo das pessoas portadoras de deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o censo das pessoas portadoras de deficiência, radicadas no Estado de Rondônia. ! h 4 Parágrafo Umco - O censo de que trata este artigo, tem por objetivo saber:
i · I - quem são os portadores de deficiência;
II
IV
V
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de janeiro de 1997, 109° da República.
VALDIIP mpfílf J^MATOS
rovernador