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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 70, de 14 de novembro de 1985

Lei nº 70/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r

GOVERNADORIA

LEI N9 70 VE 14 VE NOVEMBRO VE 1985

Autoriza a adoção da Grati^i cação por Condições Especiais de Trabalho pelo Poder Judiciário.

0 G0VERNAV0R V0 ESTAVO VE RONVÕNíA, ia ço saber que a Assembléia Legislativa de.cie.ta e eu sanciono a 6e.gu.in te Lei:

Art. 19.
- Viça o Poder Judiciário au ionizado a adotar a."Gratificação pon. Condições Especiais de Traba lho", instituída pelo item XIII, do art. 108, da Lei Complementai n9 1, de 14 de novembro de 1984.
Art. 2.
Q - A gratificação de que trata o art. 1°. desta Lei, será concedida no velor de 100% [cem por cento] sobre o salário base dos servidores que exercem o cargo de Oficial de Justiça.
Parágrafo único- Os efeitos fiinancei ros desta Lei retroagirão a 2 de agosto de 19 85.
Art. 39.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias con signadas ao Poder Judiciário.
Art. 4.
Q - ' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Governador

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